STF concede liminar sobre incidência de ICMS na Cofins
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a tramitação das ações que questionam, em tribunais de todo o país, a incidência do ICMS na base de cálculo da cofins, disputa com potencial de prejuízo aos cofres públicos de R$ 92 bilhões no primeiro ano. Em 2008, a União entrou com uma ação pedindo que fosse considerado constitucional o artigo 3º da lei 9.718/98, que inclui o ICMS pago pela empresa no valor sobre o qual incide a cofins. A ação do governo é uma tentativa de frear liminares concedidas a empresas que querem pagar a cofins sobre o valor do lucro auferido com a venda de um produto, e não sobre o preço final dele.
Por nove votos a dois, o STF concedeu liminar (decisão provisória) à União. Com isso, fica mantida a forma atual de cobrança.
Mas as liminares obtidas por empresas nos últimos anos também ficarão em vigor. A Corte tem 180 dias para julgar o mérito da ação e dar uma decisão definitiva.
O governo não sabe quantas empresas ganharam liminares ou quantas ações ainda tramitam.
Mas sabe que, em uma derrota definitiva, deixaria de arrecadar R$ 12 bilhões por ano. Também teria de pagar mais R$ 80 bilhões se a decisão do STF tiver caráter retroativo.
- Sempre quem acha que já ganhou corre o risco de perder o jogo - disse, cauteloso, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli.
Apesar de o mérito não ter sido discutido, a opinião de cinco dos 11 ministros da Corte é conhecida, pois o mesmo assunto foi discutido em outra ação. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso votaram a favor das empresas, e Eros Grau, da União.
Fonte: O Globo - 14/08/2008
Contaclaro Assessoria Fiscal e Contábil
Rua Presidente Kennedy, 45 – Tambauzinho - João Pessoa/PB
(83) 3225-3758